top of page

Saiba Tudo Sobre as Mudanças da NF-e 4.0

Introdução a NF-e:

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) nada mais é que um documento eletrônico com validade jurídica que atende a necessidade atual do modelo nacional de documentos fiscais pelo Governo Federal. Por precisar de uma assinatura digital (Certificado Digital ), ficou bem mais fácil emitir notas fiscais, acabando com o gasto excessivo de papel como era no modelo 1 e 1-A. Lembrando que nos tempos atuais toda Nota Fiscal que emitimos é armazenada eletronicamente. Podendo, por exemplo, enviar as notas emitidas pro e-mail do consumidor, reduzindo custos e riscos de extravio.

Muitas pessoas estão acostumadas com o DANF da NF-e pensando que ele é o fator principal da Nota Fiscal, estando enganados. O DANF (Documento Auxiliar da Nota Fiscal) é a penas um documento para companhar a mercadoria até seu devido destino de entrega. Quando emitimos uma Nota Fiscal Eletrônica o sistema de automação comercial como por exemplo o da BM Informática faz todo trabalho de criar o chamado XML (Extended Markup Language) que traduzida ao português fica (Linguagem de Marcação Estendida). Esse arquivo XML da NF-e é formado por um código que contém a chave de acesso de identificação da NF-e, acompanhado do CNPJ do emitente, número de série, Códigos dos produtos dentre outras partes que visualizamos organizados no DANF.

Trata-se de um documento fiscal que tem como objetivo registrar a transferência de propriedade de um bem entre uma empresa para uma pessoa física. A partir do momento em que uma empresa emite uma Nota Fiscal também está sendo recolhido impostos, onde a não emissão da Nota Fiscal se caracteriza sonegação fiscal. Por isso existem vários tipos de CFOP (Códigos Fiscais de Operação) onde pode ser utilizados como contextos para empresa emitir notas fiscais como doações, transferências, devoluções e até mesmo consignados.

A NF-e foi implantada pelo governo em 2007 sendo obrigatório para algumas empresas. Em dias de hoje engloba empresas de grandes, médio e pequeno porte para emissão de compra, venda, devoluções, dentre outras operações.

Com o decorrer dos tempos a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) foi sofrendo alguns tipos de alterações de layout. A primeira versão da NF-e foi liberada em 2007 com a versão 1.0. Mais ou menos em 2013 lançou a versão 2.0, surgindo em 2015 a versão 3.1 que utilizamos até o exato momento, sendo que a versão 4.0 já está bem perto de ser lançada em Julho de 2018. Assim com o passar dos tempos a NF-e vem sofrendo alterações e a BM Informática sempre vem acompanhando e se antecipando para deixar seus clientes e parceiros sempre por dentro das mudanças. As alterações com menor impacto está sendo por meio de publicações de notas técnicas que podem ser consultadas a qualquer momento no Portal Nacional

Benefícios da NF-e:

  1. A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é registrada eletronicamente a partir do momento que é validada pelo SEFAZ (Secretária da Fazenda) sendo registrada todas as operações tributadas das empresas. Responsável também pela administração de tributação do estado referente ao recolhimento do tributo.

  2. Com o avança tecnológico a NF-e não ficou por trás, onde otimizou muito tempo de trabalho para as empresas que necessitam emitir NF-e, principalmente para empresas de grande porte onde o fluxo é maior.

  3. As NF-e a partir de agora ficam disponíveis online, sendo no site da receita por mais ou menos 180 dias após a emissão da NF-e, podendo consultar a nota emitida a qualquer momento.

  4. Como já falamos, terá uma grande diminuição referente ao impacto ambiental por conta da diminuição de utilização do papel.

  5. Terá o tempo otimizado referente a entrega das mercadorias, por conta da fiscalização que diminuiu facilitando a validação do que está na carga do caminhão.

  6. Diminuição do custo referente o armazenamento e impressão das notas, podendo ficar tudo arquivado digitalmente na máquina local ou em Programas de Armazenamento de Arquivos na Nuvem.

  7. Incentivo e crescimento no uso de novas tecnologias referente ao comércio eletrônico.

  8. O emissor tem mais segurança das informações fiscais exigidas, pois a nota será validada.

  9. Possibilita o controle fiscal referente a troca de informações entre os fiscos.

Fique Por Dentro das Validações da Versão 4.0:

O SEFAZ fará algumas validações quando o usuário for emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, abaixo vamos descrever algumas  dessas alterações para que possamos ficar por dentro:

  1. Será validado e obrigatório o preenchimento dos campos refNFe ou refNF quando for informado a operação presencial fora do estabelecimento, (indPres=5).

  2. Será validado se está em duplicidade a Nota Fiscal do modelo 2, no caso do Grupo de Documentos referenciados.

  3. Será validado e obrigatório o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando utilizar o grupo de Medicamentos.

  4. Será validado e obrigatório colocar a data de validade do produto referente a data de fabricação do produto.

  5. Será validado o percentual para ser informado referente ao FCP (Fundo de Combate a Pobreza) e também o somatório dos campos do FCP.

  6. Será obrigatório a inclusão do total do IPI numa NF-e de devolução e o valor do Fundo de Combate à Pobreza referente a Substituição Tributária no valor total da NF-e.

  7. Será validado a critério de cada UF as ‘Informações de Pagamento’ para NF-e.

  8. Será validado para não permitir ser referenciado informações da forma de pagamento nas notas de ajustes e devolução.

  9. Será validado também o campo valor do troco, quanto ao somatório dos pagamentos forem maior que os valores da nota fiscal.

  10. Será validado o somatório dos produtos referentes as formas de pagamentos utilizadas.

  11. Será validado o campo GTIN quando o produto comercializado possuir código de barras.

Fique Por Dentro das Alterações de Layout da Versão 4.0:

  1. Foi retirado o campo de indicador da forma de pagamento.

  2. Foi incluso no campo ‘refNF’ na NF-e do modelo 02, podendo ser referenciado neste modelo no Grupo: Documentos Fiscais Referenciados.

  3. Foi incluído no campo indicador de presença “indPres” que poderá ser preenchido com a quinta opção (se trata-se de uma venda presencial ou fora do estabelecimento), é o que ocorre nas vendas externas, onde existem vendedores externos a mando da empresa, no grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica. Já era previsto os seguintes indicadores:
    0 = Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
    1 = Operação presencial;
    2 = Operação não presencial, pela Internet;
    3 = Operação não presencial, Teleatendimento;
    4 = NFC-e em operação com entrega em domicílio;
    5 – Operação Presencial fora do estabelecimento;
    9 = Operação não presencial, outros.

  4. Foi criado um novo (Grupo l80) denominado “Rastreabilidade de produto”, que poderá ser rastreado qualquer produto sujeito a parte de regularizações sanitárias, podendo ser citados como exemplo, produtos agrícolas, veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas. A partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção. A nota fiscal eletrônica deverá apresentar os seguintes campos:
    Número do lote do produto;
    Quantidade de produto no lote;
    Data de fabricação/produção;
    Data de validade;

  5. Foi incluído um campo para ser informado o Código ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária) no grupo específico de Medicamentos citados anteriormente.

  6. Foi inclusos campos no grupo de combustível para serem informados os percentuais da mistura do GLP e a descrição do código ANP. O GLP é a sigla que representa Gás Liquefeito do Petróleo, é o nome científico do tradicional gás de cozinha.

  7. Foi criada uma opção de informar no Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando for informado o CST 60.

  8. Foi criado novos campos referente ao FCP (Fundo de Combate a Pobreza) para operações dentro do Estado ou interestaduais com Substituição Tributária. Vale ressaltar que o FCP é similar ao FEM (fundo de erradicação da miséria), variando entre os Estados.

  9. Foi incluído um campo referente ao grupo total da NF-e para ser informado o valor total do IPI referente as devoluções das mercadorias por estabelecimento para as empresas não contribuintes desse imposto.

  10. Referente as informações do Transporte da NF-e foi alterado o grupo x criando novas modalidades referente ao frete.

      Códigos atuais:

0 = Por conta do emitente;
1 = Por conta do destinatário/remetente;
2 = Por conta de terceiros;
9 = Sem frete.

      Códigos novos:

0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;
4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9 = Sem Ocorrência de Transporte.

 11. Foi alterado o nome do grupo de ‘Formas de Pagamento’ para ‘Informações de Pagamento’ incluindo mais uma opção referente             ao troco e referente as NF-e de devoluções a forma de pagamento deverá ser preenchido com 90 – Sem pagamento. Podendo ser         informado agora nas NF-e de modelo 55.

Vemos que todas as mudanças e alterações da Nota Fiscal Eletrônica tem bastante detalhamento e vem solicitando maiores informações do contribuinte. O FISCO está solicitando mais clarezas nas informações ao emitir uma NF-e, tendo o aumento do nível de conhecimento referente a parte tributária das empresas, visando facilidade no processo de fiscalização e tentando evitar falhas durante a emissão das NF-e.

Validações ao Emitir uma NF-e:

Para emitirmos NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) precisamos passar por alguns passo a passo. Vejamos alguns a seguir:

  1. Digitando a NF-e: No sistema BM Informática antes da confirmação podemos fazer a edição dos produtos a qualquer momento, pois ainda se trata do momento de edição da NF-e.

  2. Validação da NF-e: A partir do momento que confirmamos a NF-e, o sistema válida se está tudo de acordo com relação a estrutura de dados, caso esteja algo fora do padrão o sistema informará, podendo ser feito o ajuste sem a perca da digitação. Vale ressaltar que essa validação não é referente a coerência tributária da nota.

  3. Assinada Digitalmente: Nessa parte o sistema solicitará o certificado digital que deverá estar devidamente instalado na máquina para poder validar a NF-e junto ao SEFAZ antes de ser autorizada.

  4. Em Processamento: Esse é o último estágio antes da NF-e ser autorizada, nessa parte o nosso sistema está validando as informações da NF-e e aguardando o retorno de autorização. Basta aguardar que em questão de segundo a mensagem de autorizada aparecerá.

  5. Autorizada: Esse é o estágio final, onde a NF-e foi recepcionada pelo SEFAZ e autorizada, podendo ser impresso o DANF para acompanhamento da mercadoria. Juridicamente a NF-e já está válida com os dados contidos de total responsabilidade do emissor.

Situações da NF-e:

Ao tentar emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) pode ocorrer algumas rejeições e também possa ser que o consumidor tenha desistido da compra ou está com irregularidades fiscais logo existem algumas nomenclaturas para determinadas situações. Vamos acompanhar algumas a seguir.

  1. Cancelada: Após o contribuinte emitir uma NF-e previamente autorizada pelo SEFAZ, poderá ser solicitado o cancelamento caso haja necessidade. Logo será necessário o contribuinte justificar o motivo do cancelamento. Lembrando que tem o prazo de 24hs após a emissão da NF-e e após o cancelamento a NF-e passará de Autorizada para Cancelada, não sendo mais possível imprimir o DANFE.

  2. Denegada: Essa condição ocorre quando o contribuinte tenta emitir uma NF-e , onde o SEFAZ validará se o emitente ou o destinatário está com pendências diante os órgãos de fiscalização. Neste caso a numeração da NF-e será retida pelo SEFAZ impossibilitando a emissão da NF-e para o emitente ou destinatário até a regularização junto ao Fisco.

  3. Rejeitada: A rejeição ocorre quando a nota ainda está em processamento de autorização junto ao SEFAZ, neste caso há alguma inconsistência na NF-e que o contribuinte está tentando emitir. Logo ele pode verificar o erro que está impedindo a autorização da NF-e, realizando a correção para tentar retransmitir para SEFAZ novamente.

  4. Pendente de Retorno: Este caso ocorre quando o SEFAZ fica oscilando online e offline, perdendo comunicação com o sistema ao tentar autorizar uma NF-e, ficando sem retorno do SEFAZ para saber se a NF-e foi autorizada ou não. Logo será necessário ser validado se a NF-e foi autorizada para em seguida ser liberada.

  5. Inutilizada: Ao emitir NF-e existe uma numeração sequencial a ser seguida, caso haja por algum motivo a quebra de sequência da numeração, o contribuinte tem que informar ao SEFAZ até o décimo dia do mês subsequente a numeração que será inutilizada para poder prosseguir a numeração normalmente sem quebras.

O Que é Necessário Para Emitir NF-e?

  • ​Certificado Digital: O certificado Digital é um documento eletrônico necessário para que as NF-e sejam geradas e autenticadas por sua empresa. Caso ainda não possua o certificado digital será impossível emitir as NF-e, por tanto adquira já o seu certificado junto a uma Autoridade Certificadora. Podendo ser aceitos os certificados do tipo A1 (Arquivo) sendo o mais recomendado, pois poderá ser instalado em vários terminais ou o A3 (cartão ou token) neste caso o certificado fica posicionado a um terminal por vez, tendo que adquirir vários certificados caso queira emitir NFC-e em mais de um terminal. Mesmo assim verifique qual é a melhor opção para sua empresa e lembre-se que o certificado Matriz torna-se válido para todas filiais.

  • Credenciamento na SEFAZ: É necessário fazer o cadastramento junto a SEFAZ para começar a utilizar a emissão das NF-e. Cada Estado tem um procedimento a ser seguido, por isso indicamos a empresa procurar um contador para auxiliar no credenciamento. Logo terá que ser credenciado primeiro no ambiente de Homologação, onde terá que emitir algumas notas como testes, sendo liberado o ambiente de produção no prazo de 24 à 48hs após a emissão das NF-e de homologação.

  • Sistema Emissor de NF-e: Existem vários sistemas de automação comercial, como também softwares que auxiliam na emissão de NF-e, muitos destes descontinuados ou sem atualização. Quando falamos em adquirir um sistema de automação comercial, falamos de confiança, onde o sistema da BM Informática já está a mais de 20 anos no mercado. Disponibilizamos de um sistema emissor de NF-e simples e também de um completo, de acordo com as necessidades da sua empresa. Não perca tempo e nem dinheiro, acesse nosso site BM Informática e obtenha mais informações, ou entre em contato pelo número (81) 3126-2050. Ficaremos satisfeitos es poder lhe atender.

Veja Também

  • Tudo Sobre o Sistema NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) Clique Aqui.

bottom of page